O Conselho de Ministros de hoje aprovou um novo conjunto de diplomas que se inserem no combate às alterações climáticas e visam dar um contributo para o cumprimento do Protocolo de Quioto e das medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC). Foram, assim, aprovados os diplomas seguintes:
1. Proposta de Lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa permitir a instalação, em Portugal, de uma fonte renovável ainda em fase inicial de desenvolvimento, agilizando-se os procedimentos de licenciamento. Possibilita-se a utilização dos bens do domínio público marítimo e regula-se o regime jurídico para a gestão, o acesso e o exercício da actividade de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, numa Zona Piloto, onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, industrial ou pré-comercial, de equipamentos de aproveitamento de energia das ondas, atraindo para o país empresas promotoras e produtores de tecnologia.
Pretende-se com esta medida, enquadrada na Estratégia Nacional para a Energia, criar um enquadramento que favoreça o desenvolvimento de uma indústria nacional, fornecedora de bens de equipamento e de serviços, internacionalmente competitiva, e de um cluster com elevado potencial e envolvimento dos centros de competência nacionais.
Com efeito, a energia das ondas reveste-se de especial interesse pelo significativo potencial de que o País dispõe, pretendendo o Governo aumentar a utilização das fontes de energia renováveis para fazer face às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, e para assegurar a segurança de abastecimento energético, por maior independência de recursos importados. O diploma vem, ainda, implementar um conjunto de medidas de simplificação e agilização administrativa do licenciamento dos centros electroprodutores a partir de energias renováveis.
2. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Sistema de Compras Públicas Ecológicas 2008-2010
O Sistema de Compras Públicas Ecológicas, a implementar no período 2008-2010, pretende incorporar na contratação pública critérios de política ambiental e de sustentabilidade.
Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de “mercados verdes” e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais. Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões. Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais.
Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de “mercados verdes” e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais. Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões. Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais.
(Continua em comentário a este post)
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007.
1 comentário:
CONTINUAÇÃO:
«3. Decreto-Lei que estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética
Visa, por um lado, compensar os ónus que a utilização de lâmpadas de baixa eficiência impõem ao ambiente e, por outro, estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de emissões de CO2, reduzindo os impactes ambientais às escalas local, regional e global. Assim, ao criar uma taxa de carbono que incide sobre o diferencial de emissões da solução menos eficiente relativamente à mais eficiente, este diploma vem disponibilizar os meios necessários para incentivar, junto de produtores e consumidores, a utilização de soluções mais eficientes e economicamente mais vantajosas, bem como disponibilizar meios para promover campanhas de informação e programas de troca destes equipamentos, com o objectivo de sensibilizar e motivar os cidadãos para decisões mais adequadas ao desenvolvimento sustentado da sociedade.
Com a adopção desta medida, procura-se incentivar os consumidores a um uso racional da energia eléctrica, contribuindo, simultaneamente, para o fomento da iluminação eficiente e para o financiamento da aquisição de licenças de emissão para cumprimento por Portugal do Protocolo de Quioto.
4. Decreto-Lei que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na Estratégia Nacional para a Energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem concretizar um conjunto de medidas, estabelecidas na Estratégia Nacional para a Energia, relativas às energias renováveis, independentemente da elaboração de um diploma próprio para produção de electricidade a partir de energias renováveis. Neste sentido, são ajustados os critérios de remuneração de electricidade para centrais a biogás e para tecnologias inovadoras a partir da energia solar, bem como são criadas condições de previsibilidade para os concursos de atribuição de potência; Do mesmo modo, viabiliza-se a instalação de sobre-equipamento nas centrais eólicas com licença ou em licenciamento, mediante contrapartida de modernização dos aerogeradores instalados e de desconto na tarifa. Assim, ao utilizarem-se as infra-estruturas existentes, minimizam-se os impactes ambientais e os tempos de licenciamento e de construção.»
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