Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 228/2006, de 22 de Novembro, que aprova o processo de reprivatização de parte do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A. (visualizável AQUI).
O diploma vem concretizar a alienação da participação do Estado no capital social da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A. (REN) prevista no Programa de Reprivatizações para o biénio 2006-2007, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2006, de 28 de Fevereiro.
Esta reprivatização consiste na alienação de acções representativas do capital social da REN até um montante que não exceda 19% do respectivo capital social, concretizando-se através de uma oferta pública de venda, que permita aumentar a dispersão e conferir maior liquidez na negociação das acções representativas do capital da REN, e uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras que, pelos mesmos motivos, ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções, acautelando que esta ocorra de modo faseado e progressivo, contribuindo para a diversificação da estrutura dos potenciais investidores.
A venda directa pode efectuar-se total ou parcialmente numa ou mais vezes e prévia, simultânea ou posteriormente à oferta pública de venda.
O Decreto-Lei prevê, ainda, a possibilidade de outros accionistas da REN (a EDP – Energias de Portugal, S. A.) alienarem conjuntamente com o Estado a sua participação, caso o pretendam, em condições a definir posteriormente por Resolução do Conselho de Ministros.
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